interdicao
FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CI n.º MG-12.345.678 – órgão expedidor, inscrito no CPF/MF sob o n.º 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua xxxx, n.º 00, bairro xxxxx, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado que a esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com endereço profissional identificado no rodapé das páginas da presente, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.767 e seguintes do Código Civil, e no art. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar a presente:
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em favor de seu pai afetivo BELTRANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CI n.º MG-12.345.678 – órgão expedidor, inscrito no CPF/MF sob o n.º 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua xxxx, n.º 00, bairro xxxxx, Cidade/UF, mediante as razões de fato e direito adiante articuladas.
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma que o Interditando não possui condições de arcar com custas processuais e honorárias advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50.
II - DOS FATOS
O Interditando – filho de Maria José e José Maria, ambos já falecidos – era casado civilmente com Eva, cujo casamento realizado em 01/01/1950 perdurou até 01/01/2000, data do falecimento de sua esposa (mãe do Requerente), conforme comprovam as anexas certidões de registro civil.
É de se consignar, também, que o Interditando não tem filhos, assumindo como sua a família de seu falecido marido. Portanto, o Requerente (filho do falecido marido da interditando) e o Interditando convivem, como pai e filho, há aproximadamente 50 (cinquenta) anos.
Conforme documentação acostada aos autos, o Interditando, que conta com mais de 80 (oitenta) anos de