Teoria Geral do Processo Aula 4
FACULDADE RAÍZES
TGP – Aula 04
PRINCÍPIOS GERAIS E CONSTITUCIONAIS DO DIREITO PROCESSUAL
(Continuação)
12)
Princípio
da
Persuasão
Racional ou Livre
Convencimento do Juiz: Todos os meios de prova são admitidos no processo, desde que obtidos por meios lícitos. Quanto à valoração das provas, existem três modelos:
a) Sistema da Prova Legal ou Tarifada: Significa atribuir aos elementos probatórios valor inalterável e prefixado, que o juiz aplica mecanicamente. O legislador edita regras estabelecendo uma “tarifa” para as provas. O trabalho do juiz resume-se a um trabalho aritmético. Exemplo do sistema da prova legal é dado pelo antigo processo germânico, onde a prova representava, na realidade, uma invocação a Deus. Ao juiz não competia a função de examinar o caso, mas somente de ajudar as partes a obter decisão divina.
b) Sistema do julgamento Secundum conscientiam: Este sistema consiste em atribuir ao juiz o poder de formar convicção segundo sua própria consciência, sem necessária vinculação aos elementos probatórios existentes nos autos. É o sistema adotado ainda hoje, embora com certa atenuação, nos julgamentos pelos tribunais do júri, compostos por juízes populares.
c) Sistema do Livre Convencimento do Juiz ou da
Persuasão Racional: Modelo consolidado nos ideais da Revolução
Francesa. Consiste em dar ao juiz o poder de valorar as provas contidas nos autos de acordo com seu livre convencimento. O juiz não é desvinculado da prova e dos elementos existentes nos autos, antes, os avalia segundo critérios críticos e racionais. (CPC, arts. 131 e 436; CPP, arts. 157 e 182). Essa liberdade de convicção, não equivale à sua formação arbitrária. O convencimento do juiz deve sempre ser motivado.
13) Princípio da Motivação das Decisões Judiciais: Tem seu nascedouro na necessidade do controle popular sobre o exercício da função jurisdicional. Tradicionalmente era vista como garantia das partes com vistas à possibilidade de impugnação para efeito de