PARECER CONCLUSIVO Revisado
PARECER CONCLUSIVO
Processo n.0000
FULANO, já qualificadas nos autos do processo supracitado, vem, com o acatamento de estilo à presença de Vossa Excelência, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, através do Defensor Público abaixo assinado, para expor e ao final requerer:
DO RESUMO DAS PENAS APLICADAS
Verifica-se nos autos do processo que o requerente foi condenado a pena definitiva de 16 (dezesseis) anos de reclusão e ainda ao pagamento de 20 (vinte ) dias-multa. Os crimes foram cometidos nas cidades e comarcas de Crato, Estado do Ceará, por ter infringido os arts. 154, IV , 157, CAPUT, §2º, I e II e do CP.
Há informação às fls.02 da Carta de Guia, que em 03 de abril de 2012 o apenado já havia cumprido 01 ( um ) ano 01 (um) mês e 12( doze) em regime fechado na comarca de Crato– CE.
Na fls. 22 da segunda Carata de Guia, o apenado cumpriu 05 (cinco) meses e 18( dezoito) dias e na fls 03 do processo em apenso, a réu cumpriu 225 dias, somando-se ao montante anterior. Depois da emissão desta carta o mesmo encontra-se em regime prisional fechado, cumprindo desde então 1 ( um ) ano 11 ( onze) meses e 12( doze) dias,
Compulsando os fólios processuais, o apenado já cumpriu até a presente data 4(quatro) anos 1( um) mês e 27( vinte e sete) dias.
DA PROGRESSÃO DE REGIME
Verifica-se que até a presente data o interno cumpriu 4 (quatro) anos 1( um) mês e 27( vinte e sete) dias de pena. Para aquisição do benefício se faz necessário o cumprimento de 1/6 da pena, que equivale a 02 (dois ) anos, 08 (oito) meses. Falar da falta grave? E da progressão do regime? Justificar a saída e o retorno do apenado
Assim, terá direito ao benefício daqui a 03 (três) anos, 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias, tendo como data prevista para a aquisição do benefício o dia 20 de abril de 2016.
DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Verifica-se que até a presente data o interno