Interdição
..................., por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à ...................., onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.768 do CC, combinado o art. 1.177 e seguintes do CPC, propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face da INTERDITANDA, ............., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Nos termos do § 1º do art. 4º da Lei 1.060, de 5.2.1950, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ela firmada.
Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça.
Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
Nesse sentido,
“AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA - ADVOGADO CONSTITUÍDO - ISENÇÃO DE CUSTAS - POSSIBILIDADE DA MEDIDA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO PROVIDO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO - Pedido de gratuidade de justiça. Indeferimento, porque a parte se acha representada por advogado. A defesa dos pobres em Juízo não constitui monopólio da Defensoria Pública do Estado. Não se discutindo a miserabilidade do agravante, a alegação de pobreza deve ser admitida como verdadeira, até prova em contrário, através de impugnação, nos termos da Lei nº 1060/50. Provimento do recurso. Decisão unânime.” (TJRJ - AI 6996/2000 - (21092000) - 15ª C.Cív. - Rel. Des. José Mota Filho - J. 16.08.2000)
“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A QUEM TEM ADVOGADO CONSTITUÍDO – POSSIBILIDADE – RESTRIÇÃO QUE IMPORTARIA EM VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – AGRAVO