interdição
VALDETE DIOGO DA SILVA, brasileira, viúva, pensionista, portadora do RG 806364 e CPF 180438951-04, residente e domiciliadoxxxx, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores que a esta subscrevem,com fundamento no art. 1.768 do CC, combinado o art. 1.177 e seguintes do CPC, propor a present e AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de ANA PAULA BELIZÁRIO DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG 546219 e CPF 032861831- 48, residente e domiciliado à Rua 14E , Setor Garavelo, residencial Park, quadra 16, lote 09, Aparecida de Goiânia, GO, pelos motivos de fato e de direito que a seguir explanados.
PRELIMINARMENTE DA JUSTIÇA GRATUITA A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de hipossuficiencia. Ademais, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei 1.060, de 5.2.1950, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ela firmada. Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
I – DOS FATOS A interditanda, sobrinha da autora, sofre de sérios problemas mentais, em 2001 foi diagnosticado primeiro laudo medico apontando estes problemas, tais como retardamento mental , estando em tratamento e acompanhamento de profissionais desde então.
A interditanda é portadora da doença CID 10,f-31, conforme os laudos em anexo, fato este que a impossibilita para praticar os atos da vida civil por si só, a mesma tem atraso do desenvolvimento neuropsicomotor, com déficit cognitivo, desvios emocionais e comportamento impulsivo, tornando totalmente