AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA
Adalberto Eusébio Gomes, brasileiro, casado, aposentado, filho de Alberto Cirilo Gomes Alberta Maria Gomes, portador do CPF: 269.436.0306-04 e RG: M.760.390, residente e domiciliada na Rua do Cartucha nº85, Bairro Cartucha, Mariana/MG, CEP 35.420-000, por intermédio de seu advogado infra-assinado, devidamente constituído por instrumento de mandato anexo, no qual consta o endereço profissional, para o qual devem ser enviadas as comunicações processuais, conforme art. 39, I, do CPC, vem perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil e 1.767 e seguintes do Código Civil, propor a presenteAÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA
Em face de Alberta Maria Gomes , Brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF: 85.4188546-15 e RG: MG-14.249.409, com endereço para citação idêntico ao do Requerente, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:
DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA O Requerente é pobre no sentido legal da palavra, não tendo condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, portanto fazendo jus aos benefícios conferidos pela Lei 1.060/50.
PRIORIDADE NA TRAMITACAO –MAIORES DE 60 ANOS Por estar a interditanda com mais de 87 ( oitenta e sete) anos de idade , requer o benefício da prioridade na tramitação, conforme previsão no Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03, demonstrando sua idade através de cópia de sua carteira de identidade em anexo.
I-DOS FATOS:
I.I Da interdição provisória de Alberta Maria Gomes
Conforme documentação acostada aos autos, a Interditanda que atualmente conta com mais de 87 ( oitenta e sete) anos de idade é portadora de síndrome demencial, conhecida como doença de ALZHEIMER – CID:G.30.1, encontrando-se sem condições de realizar atividades básicas do cotidiano, pois não tem discernimento, por