Ação de interdição com pedido de curatela provisória
MARIA ELISABETE PLESE NAGY, brasileira, viúva, do lar, portadora do documento de identidade RG: 7.479.747.5 (doc. 01) e devidamente inscrita no CPF: 556.125.128-72 (doc. 02), residente e domiciliada nesta capital na Rua São José, 310 apto. 803 – Alto da Boa Vista - CEP:- 04739-000 (doc. 03), por intermédio de sua advogada e bastante procuradora abaixo assinada (procuração em anexo - doc. 04), com escritório profissional sito nesta capital na Rua Juventus, 97 - Móoca, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO CURATELA PROVISÓRIA
EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de sua genitora, SRA. MARINA DE JESUS COSTA PLESE, brasileira, viúva, aposentada, portadora da RG nº 11.907.128 (doc. 05) e CPF 148.380.918-85 (doc. 06), assistida por sua filha, ora requerente, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
A interditanda contraiu matrimônio com José João Plese em 29 de setembro de 1943 (doc. 07), cujo cônjuge veio a falecer no dia 03 de setembro de 1960 (doc. 08)
A Requerente contraiu matrimônio com Thomas Nagy em 17 de outubro de 1982 (doc. 09), cujo cônjuge veio a falecer no dia 19 de julho de 1996 (doc. 10).
DOS FATOS
A interditanda é mãe da requerente, e conta hoje com 94 anos de idade, conforme se observa na certidão de nascimento em anexo (doc. 11).
Além da requerente, a interditanda possui outra filha: ANA MARIA PLESE VON DER SCHULENBURG, brasileira, viúva, do lar, portadora do documento de identidade RG n.º 4.831.720-2, inscrita no CPF sob o n.º 320.407.508-78, residente e domiciliada nesta capital na Rua Henrique Neves Lefevre, 704 – Brooklin – CEP 04637-001.
Em meados do ano 2000 a interditanda começou a apresentar enfermidade com quadro de senilidade, e com o tempo lhe impossibilitou de manter o necessário discernimento para os