AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA
URGENTE
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO-MAIORES DE 60 ANOS
ART. 71, LEI Nº. 10.741 – ESTATUTO DO IDOSO - É ASSEGURADA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS E NA EXECUÇÃO DOS ATOS E DILIGÊNCIAS JUDICIAIS EM QUE FIGURE COMO PARTE OU INTERVENIENTE PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS, EM QUALQUER INSTÂNCIA. § 1O O INTERESSADO NA OBTENÇÃO DA PRIORIDADE A QUE ALUDE ESTE ARTIGO, FAZENDO PROVA DE SUA IDADE, REQUERERÁ O BENEFÍCIO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE PARA DECIDIR O FEITO, QUE DETERMINARÁ AS PROVIDÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS, ANOTANDO-SE ESSA CIRCUNSTÂNCIA EM LOCAL VISÍVEL NOS AUTOS DO PROCESSO.
Clarice, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº __, inscrita no CPF sob o nº ___, residente e domiciliada na rua __, no bairro “x”, da cidade “z”, vem, perante vossa excelência, por intermédio de sua advogada que esta subscreve e ao fim assina, propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em favor de sua mãe, Maria de Fátima, brasileira, viúva, pensionista, inscrita no RG sob o nº ___ e no CPF sob o n ___, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, o que faz com esteio nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir delineados, estes últimos em especial, o art. 1.767 e SS. Do Código Civil e o art. 1.177 e SS. Do Código de Processo Civil, para ao final requerer:
I. DOS FATOS
Excelência, conforme os relatórios médicos emitidos pelo Hospital Público Municipal e já colacionados aos autos, a interditanda possui atualmente 92 (noventa e dois) anos de idade e sofre de diversas limitações mentais, razão pela qual necessita do auxílio de sua filha para ministrar-lhe os vários remédios que controlam sua depressão, mal de alzheimer – CID:G.30.1 e outras patologias psíquicas, bem como encontra-se sem condições de realizar as atividades básicas do cotidiano, haja vista que