Ação de interdição e curatela
DIONICE MARIA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, neste ato representado seu filho, JOSÉ MARIVALDO DA SILVA ambos residentes e domiciliados na rua Adeilde Vieira de Oliveira, s/n, Bairro Jardim Bela Vista, vizinho a (Boate do Geraldinho), por seu procurador e advogado devidamente constituídos pelo instrumento de mandato anexo, nos termos do art. 39 do CPC, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.768 do CC, combinado o art. 1.177 e seguintes do CPC, propor a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de INTERDITANDA (qualificação).
DOS FATOS
O interditando, filho da autora, é portador de desenvolvimento mental com CID F29 (Psicose nao-organica NE), e alguns problemas clínicos associados à sua condição genética, devido ao distúrbio de psicose mental. Assim, embora ele seja autoconsciente e senciente, a sua capacidade cognitiva mostra-se prejudicada, tornando-o inapto a estabelecer diretrizes à sua vida psicossocial, conforme, documentos juntos;
Destarte, ante esse défice intelectual duradouro, o interditando, apesar da sua maioridade civil(22 anos), vive sob a vigilância da autora, já que não detém o elementar discernimento para viver sozinho, medicamentar-se rigorosamente de acordo com as prescrições médicas;
DOS FUNDAMENTOS DA INTERDIÇÃO
O art. 1º, do Código Civil estatui que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Assim, liga-se à pessoa a idéia de personalidade, que é consagrado nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade;
É cediço que a personalidade tem a sua medida na capacidade de fato ou de exercício, que, no magistério de DINIZ é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, que é critério, prudência, juízo, tino,