Petição interdição
MARIA AMÁLIA FERREIRA COUTO (DOC. 01), brasileira, solteira, do lar, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 01401245-60, inscrito no CPF sob o nº 678576125-53, filha de Aurélio José Ferreira Couto, residente e domiciliada no Loteamento Novo Porto, nº 9975, Distrito de Porto de Sauípe, Município de Entre Rios/BA, vêm, através de sua advogada, constituída nos termos da procuração anexa (DOC. 02), perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
nos termos do art. 1.177, inciso II, do Código de Processo Civil pátrio combinado com o art. 1.767, inciso II, do Código Civil pátrio, em face de EDILSON DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, nascido em 25 de agosto de 1977, portador da Carteira de Identidade nº 09160039-14, inscrito no CPF sob nº 989481995-87, residente e domiciliado no Loteamento Novo Porto, nº 9975, Distrito de Porto de Sauípe, Município de Entre Rios/BA, pelos motivos e razões expostas a seguir:
Inicialmente, requerem os benefícios da Justiça Gratuita, por se tratarem de pessoas carentes e não dispor de recursos para arcar com as custas cartoriais, e honorários advocatícios, com fulcro na Lei 1060/50 e suas alterações introduzidas na Lei 7106/86, sem prejuízo de sua mantença.
DA LEGITIMIDADE DO REQUERENTE
A requerente é companheira do interditando, conforme os recibos que comprovam a convivência dos dois sob o mesmo teto; visto que não são casados, mas tem sua união reconhecida perante toda a sociedade local, adquiriam recursos para complementar a renda para subsistência como autônomos, na venda de produto do gênero alimentício muito popular da região, o acarajé. (DOC.03).
Isso posto, impede-nos salientar que, nos termos do quanto disposto no art. 1.180, do Código de Processo Civil pátrio, restar-se-á demonstrada a legitimidade do requerente, visto que,