CONTESTAÇÃO INTERDIÇÃO
AUTOS Nº:...
FULANDO DE TAL, neste ato representada por sua curadora nomeada FULANA, já devidamente qualificada nos autos, por seu procurador nomeado curador especial, vêm, mui respeitosamente, perante à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
À AÇÃO DE INTERDIÇÃO, proposta pelo FULANIHO, já devidamente qualificado nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1.PRELIMINARMENTE
1.1 INÉPCIA DAPETIÇÃO INCIAL
A presente demanda é inepta, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil.
Pois, é requisito estipulado no art. 1.880 do Código de Processo Civil que o interessado deve especificar os fatos que revelam a anomalia psíquica e destacar a incapacidade do interditando na administração de seus bens e regência de sua pessoa, vejamos:
Art. 1.180. Na petição inicial, o interessado provará a sua legitimidade, especificará os fatos que revelam a anomalia psíquica e assinalará a incapacidade do interditando para reger a sua pessoa e administrar os seus bens.
Ocorre que Autor descreve fatos inverídicos, que carecem de provas, sendo que sequer faz menção da incapacidade do interditando em administrar seus bens e reger sua pessoa, apenas salienta a dificuldade do mesmo em realizar as atividades cotidianas, mas dificuldade não pode ser confundida com incapacidade, porquanto aquela se refere a algo que não é fácil e esta a falta de aptidão.
Com isso faltou à petição inicial algo indispensável, nos termos do art. 1180 do CPC, devendo ser considerada inepta e indeferida por Vossa Excelência.
2.DO MÉRITO
2.1 DA INEXISTÊNCIA DE CAUSA PARA INTERDIÇÃO
Em simples análise dos autos é de se observar que no mérito o pedido deve ser julgado inteiramente improcedente por este douto Juízo, visto que inexiste causa de interdição do Requerido.
Há que ressaltar de