QUEST ES PROCESSO CIVIL 1
Com relação às ações de procedimento especial, o prazo para contestar especificamente as ações de reintegração de posse, nunciação de obra nova e embargos de terceiro é, respectivamente: a) 5 dias; 15 dias; 5 dias. b) 15 dias ; 10 dias ;10 dias. c) 15 dias; 20 dias; 10 dias. d) 5 dias; 5 dias; 20 dias. e) 15 dias, 5 dias, 10 dias.
Segundo o Código de Processo Civil, é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos; cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho; e desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse. Na pendência do processo possessório, é permitido, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio. DEVE ESTAR ESCRITO É DEFESO Certo Errado
No tocante às ações possessórias, é INCORRETO afirmar: a) Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de decair da ação, responder por perdas e danos, o juiz assinar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução sob pena de ser depositada a coisa litigiosa. b) É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor. c) A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados. d) É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos, a cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho, bem como o desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse. e) Na pendência do processo possessório, é permitido, tanto ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio.
Nos termos da Lei n. 6.515/77, o divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos