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Algumas considera��es acerca da trajet�ria das leis ambientais no Brasil e a proposta referente � reformula��o do C�digo Florestal
por Ecirio Barreto
UM GRANDE MARCO
A cria��o da Pol�tica Nacional do Meio Ambiente foi um grande marco que ocorreu no Brasil. Por�m, nesse per�odo, mais precisamente at� meados da d�cada de 1980, o Estado brasileiro ainda estava sob regime militar. Em fun��o desse cen�rio pol�tico, mesmo com a institui��o da lei 6938/81, a sociedade civil n�o tinha tanta participa��o no processo decis�rio referente � quest�o ambiental. Por causa da autocracia imposta pelo regime militar, qualquer decis�o referente � quest�o da legisla��o ambiental estava direcionada � Uni�o. Al�m disso, por considerar o meio ambiente como patrim�nio p�blico, era necess�rio dar tratamento a essa quest�o de forma mais democr�tica. E o processo de redemocratiza��o da sociedade brasileira, por meio da elabora��o e promulga��o da Constitui��o Federal de 1988, foi fundamental para novas reformula��es que iriam acontecer no campo jur�dico referente � quest�o ambiental. Mas, isso s� foi poss�vel devido �s reivindica��es de movimentos sociais (ambientalistas) que lutavam por melhorias na Pol�tica Nacional do Meio Ambiente. Toda essa press�o da sociedade mobilizada culminou na cria��o do artigo 225 da Constitui��o Federal que versa sobre o meio ambiente da seguinte maneira:
Art. 225. Todos t�m direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial � sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder p�blico e � coletividade o dever de defend�-lo e preserv�-lo para as presentes e futuras gera��es.�
� 1� - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder p�blico:
I - preservar e restaurar os processos ecol�gicos essenciais e prover o manejo ecol�gico das esp�cies e ecossistemas;�
II - preservar a diversidade e a integridade do patrim�nio gen�tico do Pa�s e