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7646 palavras 31 páginas
1ª. AULA – 06.03.2012.

ARTICULAÇÃO DE TRATADO COM A ORDEM INTERNA
DIREITO CONSTITUCIONAL INTERNACIONAL

Construção Jurisprudencial.
A ratificação dos tratados no Brasil se dá através de um processo legislativo.

TRATADO EM GERAL (Status de Lei Ordinária)
O status normativo do tratado no Brasil é oriundo de ocorrências da Convenção de Genebra. Após a assinatura e ratificação da Convenção de Genebra pelo Brasil surgiu a Comissão de Valores Imobiliários (CVM). Estas duas normas entraram em conflito.
O STF entende que os tratados ratificados são internacionalizados sob a forma de lei ordinária e se submetem, em caso de conflito com as normas internas, aos critérios de anterioridade e da especialidade. Assim sendo, ficou estabelecido que os tratados possuem status de lei ordinária.

TRATADO EM MATÉRIA TRIBUNÁRIA
Todavia, este entendimento do STF gerou questionamentos, visto que o Código Nacional Tributário era lei ordinária e os tratados de matéria tributária possuíam status de lei ordinária. A decisão do STF a respeito do RE 80.004/77 é anterior à CRFB/88.
A CRFB/88 recepcionou o Código Tributário Nacional como lei complementar. O art. 98 do CTN prevê que os tratados internacionais em matéria tributária prevalecem sobre a legislação interna.
O STF entendeu que os tratados em matéria tributária são exceção por força do art. 98 do CTN. Contudo, cabe frisar, não são todos os tratados em matéria tributária que devem prevalecer em face da legislação interna. Tão somente os tratados bilaterais em matéria tributária, que são tratados de isenção tributária, devem ser associados à disposição do art. 98 do CTN.

Recurso Extraordinário 80.004/77: Código Tributário sofre um “upgrade” de lei ordinária para lei complementar.

Art. 98 do CTN prevê que os tratados em matéria tributária prevalecem sob a legislação tributária interna.

Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados

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