Recuperacao empresarial
ULHOA, Fábio Coelho. Manual de Direito Comercial, 23. ed. Saraiva 2011, p.421.
1 - CREDENCIAL DO AUTOR
Ulhoa, advogado, doutor em Filosofia do Direito e livre docente em Direito Comercial pela Universidade Católica de São Paulo, leciona cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado. Publicou pela editora Saraiva, obras nacionalmente conhecida de Direito Empresarial.
2 - RESUMO DA OBRA
O processo de recuperação judicial divide-se em três fases conhecidas como: postulatória, deliberatória e de execução.
Na primeira fase postulatória: a empresa em crise apresenta o requerimento de benefício, iniciando-se com petição inicial e encerrando com o despacho de mandado para processar o pedido.
Na segunda fase deliberatória: verificado o crédito, discute-se e aprova-se o plano de reorganização.
Já na última fase, a de execução: compreende-se a fiscalização e cumprimento do plano aprovado.
3 - CONCLUSÃO DA RESENHA
Para recuperar uma empresa, pelo instituto da recuperação judicial fazem-se necessário cumprir as etapas acima citadas, estas divididas em três fases.
Na fase postulatória, o titular da empresa em crise, pleiteia o benefício da recuperação judicial, demonstrando estar apto para usufruir do benefício. No despacho de processamento ou mandado de processar o pedido, o Juiz determina a suspensão das execuções contra o beneficiado.
Já na fase de deliberação, o foco é o plano de recuperação do devedor, que nada mais é do que, a reorganização da empresa que consiste em chances de reestrutura e superação da crise financeira.
Finalmente temos a fase de execução, nesta, a empresa é nominada como ‘’em recuperação judicial’’ e tem até 2 anos para cumprir o plano de recuperação, com fiscalização judicial.
4 - CRÍTICA DA RESENHA
O processo de recuperação de empresas é válido, afinal evita a falência e percebo que todo o processo busca a quitação das dívidas da empresa com seus credores.
Vale ressaltar é que, nem todas as