Exordial Joaquim Araujo
JOAQUIM ARAUJO, brasileiro, casado, Lubrificador, portadora da CTPS nº. 034830, série 00030/MA, carteira de identidade nº 043161402011-9– SSP-MA, inscrito no CPF sob o nº 332.437.003-53, residente e domiciliadao na Rua 05, Quadra 08, casa 603, Conjunto Veneza , CEP: 65083-607, vem por seu patrono infra-assinado, conforme instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional na Rua das Hortas, nº 345, salas 01 e 03, Centro, São Luís-MA, vem a V. Exa. propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo Rito Sumaríssimo, em face de CONSÓRCIO MJTSA-MBR, estabelecia na Rua dos Guaras, Quadra: 14, Salas 107/109, Ponta do Farol-São Luis/MA 65.077-460 São Luís-MA, inscrito no CNPJ sob o nº 19.027.780/0001-91, pelas razões de fato e de direito que passa a expor: 1- DA GRATUIDADE Inicialmente requer seja deferida a gratuidade de Justiça, de acordo com a Lei 1.060/50, com alterações introduzidas pela lei nº 7510/86 uma vez que sua situação financeira não permite arcar com os ônus processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares. 3- DO RITO PROCESSUAL O Rito Sumaríssimo adotado na presente ação, não é uma opção do Reclamante, mas sim um imperativo estabelecido no art. 852-A, introduzido na CLT pela Lei 9957/00, visto que os valores totalizados das verbas postuladas não ultrapassam a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente, limite estabelecido no retro mencionado Diploma Legal, como se demonstrará. 4 – DA CONCILIAÇÃO PRÉVIA Cumpre inicialmente informar que o Reclamante não submeteu a presente a presente demanda à Comissão de Conciliação Prévia, na forma do art. 625-D da CLT, porque de acordo com a decisão proferida pelo STF nas Adins nº 2160/05 e 2139,, que deu interpretação conforme o art. 5º, XXXV da Constituição