Execução Tutela Específica
Passados dois meses após a compra, quando se dirige à um fornecedor de mercadorias para adquirir produtos para a sua mercearia, descobre que seu nome foi inscrito em cadastro de inadimplentes pela loja X, mesmo tendo quitado as duas primeiras parcelas. Não conseguindo, deste modo, realizar a referida compra parcelada para a sua mercearia, como sempre fizera.
Diante desta situação, pergunta-se:
A) Uma vez contratado (a) por Caetano como seu advogado (a), com qual ação ingressaria para ver seu nome excluído do cadastro de inadimplentes? E quais medidas coercitivas pediria ao juiz para ver efetivado o direito de seu cliente?
R: Na condição de advogado de Caetano, ingressaria com uma ação de obrigação de não fazer no sentido de requerer o nome do Cliente excluído do cadastro de inadimplentes, cumulada com pedido de danos morais.
B) Em se tratando, genericamente das “astreintes”, explique de quais formas o juiz poderá aplicá-las (multa fixa, periódica ou progressiva).
R: O intuito da aplicação da multa é impedir o devedor a satisfazer sua obrigação face ao credor. Assim, o artigo461, § 5º, do CPC, confere ao juiz a faculdade para, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas que considerar necessárias, tal como a imposição de multa por tempo de atraso, com a finalidade de dar cumprimento à decisão.
Em relação à periodicidade de aplicação da multa, constata-se que a multa coercitiva pode ser fixa, periódica ou progressiva. A multa periódica corresponde a um dado valor por unidade de tempo, em que perdurar o descumprimento do comando judicial. A multa periódica pode ser diária, por minuto, ou por outro espaço de tempo que se afigurar adequado para a coação do demandado no caso concreto, nos termos do art. 461, § 4º e 6º.
O juiz tem poderes para