Execução rito art. 733 do CPC
DISTRIBUIR POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS Nº.: 0024.
FULANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX e CI nº. XXXXXXX, por si e representando suas filhas menores impúberes CICLANA DE TAL, nascida aos xx/xx/xxxx e BELTRANA DE TAL, nascida aos XX/XX/XXXX, residentes e domiciliadas à Rua XXXXXX, nº. XX, Bairro XXXXXXX, nesta capital – CEP:XX.XXX-XXX, por seus procuradores infra-assinados, vem respeitosamente à presença de V.Exa., com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil, propor o presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face BELTRANO, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX e CI nº. XXXXXX, residente e domiciliado XXXXXX, nº. XX, Bairro XXXXXXX, nesta capital – CEP:XX.XXX-XXX, nos seguintes termos:
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Nos autos do processo supramencionado, que tramitou perante este r. Juízo, conforme termo de audiência homologado (em anexo), ficou consignado como obrigação do EXECUTADO, pagar as EXEQUENTES a título de pensão alimentícia, quantia correspondente a 35% (trinta e cinco) dos seus rendimentos líquidos, a ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês.
Todavia, o EXECUTADO não tem efetuado o pagamento integral do valor consignado no termo de acordo homologado, tornando-se, assim, inadimplente com a sua obrigação alimentar, não restando as EXEQÜENTES outra alternativa senão a propositura da presente ação.
O crédito alimentar imediato (03 últimos meses) das EXEQUENTES, apurado conforme cálculo abaixo, já atinge o montante de R$1.953,41 (hum mil e novecentos e cinqüenta e três reais e quarenta e um centavos), devidamente acrescidos da correção monetária e juros mensais.
Meses
Valor da pensão
Índice de correção
Monetária
Juros
Valor nov/2013 dez/2013
Jan/14