Agravo instrumento
JULIANA BARBOSA DE JESUS SANTOS E VANESSA BARBOSA DE JESUS SANTOS, brasileiras, menores impúberes, neste ato representadas pela genitora, a Srª. ALCIONE BARBOSA DOS SANTOS, brasileira, solteira, diarista, portadora da cédula de identidade nº 09394983-91, SSP/BA, inscrita no CPF nº 780.303.374-34, residente e domiciliada no Loteamento Sussuarana, nº. 43, Quadra 01, Bl. 04, aptº. 403, Sussuarana, Salvador-BA, CEP: 41.230-970, através da sua advogada, integrante do quadro de procuradores do Escritório Modelo Professor Manoel Ribeiro, conforme instrumento de mandato em anexo (doc.1), vem, à presença de Vossa Excelência, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
face à decisão nos autos do processo que tramita na 10ª Vara de Família da Comarca de Salvador, objetivando reformar o objurgado decisum, cujo conteúdo não se apresenta coerente com a demanda proposta, em razão do iminente perigo da demora para satisfação do crédito alimentar almejado, tendo como pólo passivo, o Sr. GERALDO DE JESUS SANTOS, brasileiro, solteiro, aposentado, inscrito no CPF nº.: 335.957.985-20, ora residente e domiciliado na Rua Vila Paraíso, nº.25-E, Engenho Velho da Federação, Salvador-BA, CEP: 40.220-630, o que faz através do memorial anexo requerendo, desde logo, seja esta recebida e regularmente processada, conferindo o efeito suspensivo à respeitável decisão do juízo a quo, com base no art.527, II do CPC.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Salvador, 17 de Setembro de 2013.
Isabel Helena strobel Becker pereira
OAB/BA 25.996
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AgravanteS: JULIANA BARBOSA DE JESUS SANTOS E VANESSA BARBOSA DE JESUS SANTOS
REPRESENTANTE LEGAL: ALCIONE BARBOSA DOS SANTOS
Agravado: GERALDO DE JESUS SANTOS