Ação de execução de alimentos
Distribuição por dependência
Autos nº:
KAROLINE, menor impúbere, FELIPE, menor impúbere, KARLA, menor impúbere, aqui representados pela genitora (CPC, art. 8º), MARIA DAS QUANTAS, brasileira, divorciada, comerciária, residente e domiciliada na Rua Xista, nº. 000, em Curitiba (PR), inscrita no CPF(MF) nº. 444.222.333-55, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado --, para ajuizar, com supedâneo no artigo 733 da Legislação Adjetiva Civil c/c art. 18, da Lei 5.478/68, a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – CPC, ART 733
contra FRANCISCO, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 000, em Curitiba (PR) – CEP 11222-44, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 333.222.111-44, pelas seguintes razões de fato e de direito.
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirmam os Autores que não possuem condições de arcarem com custas processuais e demais despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual pedem lhes sejam concedidos os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50,com redação introduzida pela Lei 7510/86, pleito este que o faz por meio de seu patrono que ora assina.
II – DOS FATOS
Consoante acordo celebrado em audiência, à fl. 34, pactuou-se – e fora devidamente homologado (título judicial) – que o ora Executado arcaria com o dever de pagar pensão alimentícia mensal aos Exequentes no importe de 1(um) salário mínimo, naquela ocasião R$ 000,00 ( .x.x.x).(doc. 01)
Ocorre que o Executado não cumpriu com a obrigação financeira estabelecida, inadimplência esta que persiste desde janeiro deste ano.
Em que pese a homologação em espécie, como dito alhures, em face do não pagamento da pensão estabelecida, hoje o Executado encontra-se