Ação de execução de alimentos
CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA/OAB-SP
MAIARA P, brasileira, menor, nascida em Castilho, Estado de São Paulo; NAIARA , brasileira, menor, nascida em Castilho, Estado de São Paulo e MARIA , brasileira, menor, nascida em Castilho, Estado de São Paulo, representadas por sua genitora ROSIMEIRE , brasileira, prendas do lar, portadora da cédula de identidade Registro Geral nº 23.627.330-9/SSP/SP e CPF/MF nº 067.366.418-2, residentes e domiciliados à Rua Almirante Barroso 419, Bairro Laranjeiras, Castilho - São Paulo vêm, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado dativo e bastante procurador com fundamentos no artigo732 e 733 do Código de Processo Civil propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS SOB PENA DE PRISÃO em face de CARLOS ALVES DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Viela, 50, Conjunto Habitacional José Augusto, Bairro Laranjeiras, Castilho-São Paulo, pelos motivos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
Em acordo homologado pelo MM. juízo da 2ª Vara da família e das sucessões deste foro, processo nº 0006188-83.2013.8.26.0024, o Requerido concordou em pagar à filha a título de alimentos em atraso, a quantia de R$434,40, em duas parcelas iguais. A primeira em 10 de março de 2014, mediante depósito na conta corrente 023 00002973-7 da agencia 0280 da Caixa Econômica Federal e, a segunda, até o dia 10 de abril/2014. A título de pensão alimentícia ficou estabelecido o valor de 30% do salário mínimo vigente à data de cada pagamento, equivalente na presente data no valor de R$ 246,16 (duzentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos);
No dia 25 de março, o alimentante apenas efetuou o pagamento do valor de R$220,00 referente a uma parcela do valor em atraso e não mais adimpliu sua obrigação mensal. Está em débito com as prestações vencidas em março e abril do ano corrente, e ainda o valor de