Ação de Execução de Alimentos
Distribuição por Dependência
Autuação em apenso ao
Processo nº: 57.480-25.2013
MARIA CLARA, brasileira, menor, nascida em Petrolina, Pernambuco, no dia 10/04/2004, conforme certidão de nascimento em anexo, representada por sua genitora CLAUDETE PEREIRA, brasileira, divorciada, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 2347854 e CPF nº 097455628-39, residentes e domiciliadas à Rua Venezuela, 20, bairro Rosarinho, 55016-400, Petrolina, Pernambuco, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados e estagiários, infra-assinados, conforme instrumento de mandato anexo, representantes do ESCRITÓRIO DE PRÁTICAS JURÍDICAS DA FACULDADE ASCES, com endereço acima especificado, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 733, do Código de Processo Civil pátrio e art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal vigente, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Em face de JOÃO DE BARROS, brasileiro, divorciado, engenheiro agrônomo, portador da cédula de identidade RG nº 2348738 e CPF nº 023733198-34, residente e domiciliado à Rua Macapá, 17, bairro Santo Amaro, 55340-230, Petrolina, Pernambuco, pelos motivos a seguir expostos:
I. PRELIMINARES
I.I DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
A Exequente por não possuir condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família, requer que o manto protetor do judiciário conceda os benefícios da Justiça Gratuita, conforme a lei n° 1060/50 e declaração de pobreza em anexo.
I.II. DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Considerando que a Exequente representada processualmente por diversos advogados, deste EPJ - Escritório de Prática Jurídica da Faculdade ASCES, esta requer a anotação na capa dos autos do nome da Dra. MARIA PERPÉTUA SOCORRO DANTAS JORDÃO, OAB sob o nº 17.393,