Da ação de execução de alimentos
ALAN MAX CARMO SOUZA
GABRIELA FERREIRA SALVADOR
KARIN BIANCA GUIMARÃES
LETÍCIA SATHLER BOMTEMPO
NATÁLIA LIMA OLIVEIRA
THIAGO CIMINI BONFIM CAMPOS
DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
DA AÇÃO E PROCESSO DE EXECUÇÃO
CORONEL FABRICIANO
2014
ALAN MAX CARMO SOUZA
GABRIELA FERREIRA SALVADOR
KARIN BIANCA GUIMARÃES
LETICÍA SATHLER BOMTEMPO
NATÁLIA LIMA OLIVEIRA
THIAGO CIMINI BONFIM CAMPOS
DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
DA AÇÃO E PROCESSO DE EXECUÇÃO
Trabalho, apresentado ao Prof. Dr. Walace Heleno Miranda De Alvarenga, como parte da avaliação para a obtenção de nota para a disciplina Direito Processual Civil .
CORONEL FABRICIANO
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa discutir o processo de execução das prestações alimentícias contidas nos arts. 732 á 735, CPC, e nos artigos 16 a 19 da Lei de Alimentos (Lei n° 5.478/68). Agora, para a cobrança de condenação imposta judicialmente, o credor não precisa passar pelas agruras do processo de execução. Recentes reformas no processo de execução aboliram o processo de execução dos títulos executivos judiciais (Lei 11.232/05). O cumprimento da sentença não mais depende de processo autônomo e transformou-se em um incidente processual. Trata-se de mera fase do processo de conhecimento, e não de nova demanda a angularizar-se pelo ato citatório.
Porém apesar dessas reformas não houve mudança no art. 732 e do CPC, e persiste a controvérsia acerca da forma de execução da obrigação alimentar: cumprimento de sentença ou execução por título extrajudicial.
Desde que a liquidação seja necessária , a execução por alimentos possui regras próprias ,inconfundíveis com as da execução comum.
Os alimentos podem e devem ser cobrados pelo meio mais célere ,o fato de a lei ter silenciado sobre a execução de alimentos