Politica Nacional de Saneamento Básico
Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico
Política Federal de Saneamento Básico
Diretrizes:
Prioridade para as ações que promovam a equidade social e territorial no acesso ao saneamento básico;
Aplicação dos recursos financeiros por ela administrados de modo a promover o desenvolvimento sustentável, a eficiência e a eficácia;
Estímulo ao estabelecimento de adequada regulação dos serviços;
Utilização de indicadores epidemiológicos e de desenvolvimento social no planejamento, implementação e avaliação das suas ações de saneamento básico;
Melhoria da qualidade de vida e das condições ambientais e de saúde pública;
Colaboração para o desenvolvimento urbano e regional;
Continuação
Garantia de meios adequados para o atendimento da população rural dispersa, inclusive mediante a utilização de soluções compatíveis com suas características econômicas e sociais peculiares;
Fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico, à adoção de tecnologias apropriadas e à difusão dos conhecimentos gerados;
Adoção de critérios objetivos de elegibilidade e prioridade, levando em consideração fatores como nível de renda e cobertura, grau de urbanização, concentração populacional, disponibilidade hídrica, riscos sanitários, epidemiológicos e ambientais;
Continuação
Adoção da bacia hidrográfica como unidade de referência para o planejamento de suas ações;
Estímulo à implementação de infraestruturas e serviços comuns a Municípios, mediante mecanismos de cooperação entre entes federados.
Estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de equipamentos e métodos economizadores de água.
Objetivos da Política Federal de Saneamento Básico
Contribuir para o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades regionais, a geração de emprego e de renda e a inclusão social;
Priorizar planos, programas e projetos que visem à implantação e