Ação de Execução de Alimentos
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Distribuição por dependência ao processo n° 978-784.2009
ANDREZA LIMA SOARES, menor impúbere, representada neste ato por sua genitora ADRIANA LIMA, nacionalidade, divorciada, profissão, portadora da cédula de RG n°, inscrito no CPF n°, residente e domiciliada na Rua, n°, bairro, CEP, São Paulo/SP, vem à presença de Vossa Excelência por meio de seu advogado, nacionalidade, estado civil, advogado inscrito na OAB/UF n°, com endereço profissional para intimações na Rua, n°, bairro, CEP, Cidade/UF, constituído na forma do incluso instrumento Público de Procuração em anexo, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de EDVALDO SOARES, nacionalidade, divorciado, profissão, portador da cédula de RG n°, inscrito no CPF n°, residente e domiciliado na Rua, n°, bairro, CEP, Cidade/UF, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir.
DA JUSTIÇA GRAUITA
Declara a representante legal do menor, sob a garantia do artigo 4º da Lei n° 1.060/50 e do artigo 5º, inciso LXXIV, que não possui condições de arcar com as despesas referentes a este processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, pelo que requer de Vossa Excelência que lhe defira o direito de usufruir a gratuidade da justiça no presente feito (declaração em anexo).
DOS FATOS
A representante legal da exequente, partilhou de uma união com o executado, que resultou em matrimônio, e posteriormente, no nascimento da filha menor do casal, Andreza Lima Soares, em 30 de junho de 2006 (certidão de nascimento em anexo).
O divórcio, que se seguiu, foi consensual, por meio da Ação de Divórcio Consensual, tramitada perante a 1ª Vara de Família da Comarca de São Paulo/SP, e distribuída sob o nº 978-784.2009. Nos autos da referida ação, foi homologado acordo referente à pensão alimentícia da exequente, a ser paga no percentual de