Execução de alimentos
Fulana de tal, (qualificação) representado por sua genitora (...) qualificação, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada (procuração em anexo), com fundamento no art. 733, do CPC, requerer a presente
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de Fulano de tal, brasileiro, solteiro, serviços gerais, portador do RG e CPF nº , residente e domiciliado na Rua, nesta cidade e Comarca de CEP:.
1. DOS FATOS
Conforme acordo firmado nos autos nº /2009.1, que tramitou nesta Vara de Família, ficou ajustado para o ora executado pagar mensalmente, a título de pensão alimentícia para sua filha, o valor de 12,5% do salário líquido, incluindo 13º salário, com vencimento todo dia 10 de cada mês, conforme ata da audiência em anexo.
Todavia, o executado, sem qualquer motivo justificável, não vem cumprindo com sua obrigação, tornando-se inadimplente até a presente data, fazendo com que sua filha passe privações e necessidades. O valor do último depósito efetuado foi de R$ ,00 (reais). Assim, o montante dos alimentos devidos pelo executado referente à soma das parcelas dos três últimos meses (novembro e dezembro/2012, incluindo 13º salário, e janeiro de 2013) corresponde a R$ 00 (reais).
______________________________________________________________________
2. DO DIREITO
A jurisprudência e a doutrina fixaram posicionamento no sentido de que as prestações alimentícias devidas há mais de três meses são pretéritas, devendo ser executadas segundo os preceitos do artigo 732 do Código de Processo Civil.
Por outro lado, as parcelas que equivalerem aos três meses imediatamente anteriores à propositura da demanda cabe ser executadas com fundamento no artigo 733 do mesmo texto legal.
Estabelece a Súmula 309 do STJ que:
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução