execucao de alimentos
FEITO Nº : 7184/02, CONTR. 2323
Meritíssimo Juiz:
Requeiro a citação do devedor dos termos da execução para pagamento ou justificativa da impossibilidade em relação aos alimentos em atraso, sob pena de decretação da prisão civil do devedor, por inadimplemento da obrigação alimentar (art. 5o., LXVII, da Constituição Federal e art. 733, do Código de Processo Civil).
São Paulo, 11/junho/2002.
VALTER FOLETO SANTIN Promotor de Justiça
JUÍZO : 1a. VARA DA FAMÍLIA VILA PRUDENTE
FEITO Nº : 8777/02,CONTR.2879/02
Meritíssimo Juiz:
Requeiro a remessa ao contador para o cálculo e posterior citação do devedor dos termos da execução para pagamento ou justificativa da impossibilidade em relação aos alimentos em atraso, sob pena de decretação da prisão civil do devedor, por inadimplemento da obrigação alimentar (art. 5o., LXVII, da Constituição Federal e art. 733, do Código de Processo Civil).
São Paulo,15/Julho/2002.
VALTER FOLETO SANTIN Promotor de Justiça
JUÍZO : 1a. VARA DA FAMÍLIA VILA PRUDENTE
FEITO Nº : 8822/02, CONTR. 2880/02
Meritíssimo Juiz:
O devedor ofereceu justificativa em relação aos alimentos em atraso (art. 733, do Código de Processo Civil). Requeiro a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento da justificação, com produção de provas documental, testemunhal, depoimentos pessoais das partes e outras provas permitidas em direito e necessárias. O devedor deve efetuar proposta de parcelamento adequada e iniciar o cumprimento dos pagamentos desde logo até a audiência, sob pena de prisão. Requeiro mais ofício à empregadora para desconto dos alimentos daqui por diante e pagamento à representante legal do menor.
São Paulo, 11/setembro/2.002.
VALTER FOLETO SANTIN Promotor de Justiça
JUÍZO : 1a. VARA DA FAMÍLIA VILA