Execução de alimentos
STEPHANI FARIAS e LADYDI FARIAS, brasileiros, menores impúberes, representados por sua genitora KELY FARIAS, brasileira, divorciada, auxiliar administrativo, inscrita na cédula de identidade nº 108698771 SSP/RS, e no CPF/MF sob o nº 010.021.051-54, ambos residentes e domiciliados na Rua Augusto Pasquali, nº 1021, Bairro Santa Rita, na cidade de Bento Gonçalves, RS, CEP: 95700-000 vêm por sua procuradora signatária (instrumento de mandato em anexo), respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE PRISÃO CIVIL- ARTIGO 733 DO CPC
em face de, PAULO FARIAS, brasileiro, divorciado, operador de máquina, inscrito na cédula de identidade nº 1084759551 SSP/RS, e no CPF/MF sob o nº 010.452.654-45, residente e domiciliado na Rua Humaitá, nº 549, apto 12, Bairro Humaitá, na cidade de Bento Gonçalves, RS, CEP: 95700-000.
1- DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Em primeiro momento, a representante legal dos autores declara-se impossibilitada de arcar com as custas do processo sem sofrer prejuízo de seu próprio sustento e o de sua família, buscando assim seja concedida a assistência judiciária gratuita, com amparo na Lei 1.060/59 e no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal.
2- DOS FATOS:
Foi proferida sentença em processo de separação judicial que tramitou na 1ª Vara de Família da Comarca de Bento Gonçalves, sob o nº 005/1.12.0004567-8, a qual condenou o ora executado ao pagamento de pensão alimentícia às suas filhas no patamar de um salário mínimo nacional, que hoje equivale a R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), valor este, que deveria ser depositado em conta corrente, em nome da genitora.
Sentença esta, que teve seu trânsito em julgado em data de 07/03/2013.
De outro modo, o alimentante está inadimplente em 3 (três) prestações alimentícias, as quais referem-se aos meses de