AÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - RITO ART. 733 CPC
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Distribuio por Dependncia ao Processo n. ... Nome, menor pbere, neste ato representado por sua genitora Nome, qualificao, por sua Advogada que esta subscreve, conforme instrumento de procurao anexo, vem, respeitosamente presena de Vossa Excelncia propor AO DE EXECUO DE ALIMENTOS, com fulcro no procedimento especial previsto na Lei n. 5.478/68 Lei de Alimentos, arts. 18 e 19 artigo 733 do Cdigo de Processo Civil e Smula 309 do Superior Tribunal de Justia, em face de Executado, qualificao, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expe DOS FATOS Em acordo homologado por este Douto Juzo, em 13 de agosto de 2013, nos Autos do Processo n. ..., o Executado concordou em pagar ao seu filho penso alimentcia mensal, a ser realizada at o dia 10 (dez) de cada ms, no importe de 33,33 (trinta e trs, trinta e trs por cento) do salrio mnimo vigente ao ms, o que hoje corresponde a R.214,30 (duzentos e quarenta e um reais e trinta centavos) doc. incluso. Ocorre que no desta forma que vem ocorrendo. Isso porque o Executado, desde a audincia de conciliao, nunca pagou a prestao alimentcia seno por meio de coero judicial. Nesta seara, possvel inferir que em novembro de 2013 o Exequente ingressou com ao judicial para receber os alimentos devidos desde de setembro daquele ano, diga-se de passagem, refere-se ao ms seguinte ao da fixao da penso alimentcia - Processo n. ..... Neste nterim, cumpre ressaltar que foi apenas em 27 de maio de 2014 que o Executado efetuou o pagamento de todas as prestaes devidas (de setembro de 2013 at maio de 2014). No obstante, o Executado, depois da resoluo daquela demanda, mais uma vez demonstrando desinteresse pelas necessidades vitais de seu filho, bem como deixando evidente seu total descaso com a justia brasileira, no pagou mais nenhuma prestao alimentcia. Assim, a dvida, atualizada, possui o valor de R 739,62 (setecentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos), conforme segue Comp. Sal. Min. Vigente Penso Penso Paga