Execução Provisória
CENTRO UNIVERSITÁRIO FLUMINENSE – UNIFLU
FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A EXECUÇÃO PROVISÓRIA
Trabalho apresentado como requisito essencial para conclusão da matéria de Processo de Execução do curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito de Campos - FDC, ministrada pelo Professor Doutor Leonardo Grecco.
ITAPERUNA-RJ
2007
SUMÁRIO
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SUMÁRIO 2
RESUMO
O tema em tela cuida sobre a modalidade da execução provisória disponibilizada no artigo 475 – O, do CPC, a qual se desenvolve nos mesmos moldes da execução definitiva, conforme determina o preceito legal que cuida da matéria. Desta forma, tanto a execução provisória quanto a execução definitiva, em primeiro dado a considerar, sempre dependerá do requerimento expresso do credor, isto se deve ao fato da responsabilidade civil do exeqüente, pelos danos injustos que poderá acarretar ao executado, independentemente de culpa. Assim sendo, é preciso que haja uma provocação do interessado, antes de tornar-se definitivo o título executivo judicial, venha o devedor a ser instituído a pagar o valor que foi condenado, na forma do artigo 475 – J do CPC. O tema em tela abordará também as questões recursais no seu efeito suspensivo e devolutivo, bem como a expropriação de bens do executado, eventuais danos, sua consecutiva causa, a caução real ou fidejussória, sua dispensa, bem como também a impossibilidade de promover a execução provisória em face da Fazenda Pública, União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
PALAVRAS-CHAVE: Processo Civil; Execução Provisória.
INTRODUÇÃO
O objetivo do presente trabalho é o estudo do processo de execução, com a finalidade de enfocar exclusivamente e diretamente na modalidade de execução provisória, vez que