Execucao provisoria
Flávio Cheim Jorge
Mestre e Doutor PUC-SP;
Professor do Mestrado e Graduação da UFES;
Advogado-ES
Marcelo Abelha Rodrigues
Mestre e Doutor PUC-SP;
Professor do Mestrado e Graduação da UFES;
Advogado-ES
1. Delimitação do tema; 2. Tutela executiva e título executivo; 3. Título executivo definitivo e provisório; 4. Execução provisória e definitiva; 5. A cognição judicial e a eficácia executiva; 6. A suspensão da eficácia executiva; 7. A efetivação dos provimentos interinais; 8. A satisfatividade dos provimentos provisórios; 9. Execução provisória de títulos executivos extrajudiciais?; 10. Conclusões
Apresentação
Honra-nos o convite para escrever nesta justíssima homenagem a um dos maiores Professores e estudiosos do direito brasileiro, que pelo currículo dispensa apresentações de qualquer tipo. Não bastasse a sua excelência como jurista e professor, há ainda o fato de que o homenageado é muito mais e além de tudo isso. É generoso com todos, amável e um grande amigo, de todos os momentos.
Assim, temos o orgulho de fazer parte de um seleto grupo que tem a oportunidade ímpar de desfrutar de sua amizade, bem como de sua família.
1. Delimitação do tema
O presente ensaio tem por finalidade colocar em discussão (e reflexão) algumas ponderações acerca do novel texto do art. 587 do CPC que teria, supostamente, criado uma execução provisória de título executivo extrajudicial.[1]
2. Tutela executiva e título executivo
A tutela executiva deve ser compreendida, em linhas gerais, como a proteção jurisdicional estatal que outorga ao jurisdicionado a satisfação de uma obrigação representada por um título executivo. Este, por sua vez, é o documento que representa uma obrigação líquida, certa e exigível, sendo, pois, um elemento que autoriza (confere legitimação) o Estado a realizar, coativamente, e mesmo contra a vontade do executado, os atos de expropriação, desapossamento e