Execução Provisória
TRABALHO DE ESTUDOS INTERDISCIPLINARES II
UBERABA-MG
2014
UNIVERSIDADE DE UBERABA
TRABALHO DE ESTUDOS INTERDISCIPLINARES II
Trabalho apresentado à Universidade de Uberaba como parte das exigências à conclusão do componente curricular Estudos Interdisciplinares II do Curso de Direito da UNIUBE.
Professor:
UBERABA-MG
2014
QUESTÕES:
1) Os embargos do devedor possuem efeito suspensivo automático? Fundamente.
Tendo em vista o artigo 739-A os embargos do executado, ou devedor não terá efeito suspensivo, exceto se, de acordo com o parágrafo 1º do supracitado artigo, a requerimento do embargante, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestadamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente. Sendo assim, não haverá efeito suspensivo automático dos embargos, pois além de viabilizar seus fundamentos, baseados na lesão do executado, deverá ser feito mediante solicitação do embargante.
2) O recurso especial, bem como o recurso extraordinário, propiciam o ajuizamento da execução provisória? Fundamente.
Sim, pois a interposição de recurso extraordinário ou especial não impede a execução da sentença, como preceitua o artigo 497, CPC. Daí a razão pela que se refere o artigo 542, §2º, CPC, que o recurso especial e extraordinário será recebido no efeito devolutivo, vale dizer, que, eles não têm efeito suspensivo.
3) O levantamento de dinheiro, na execução provisória, se submete a alguma restrição? Fundamente.
O levantamento do depósito em dinheiro e a pratica de atos que importem a alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave lesão ao executado depende de caução idônea e suficiente conforme artigo 475-O do CPC.
4) A caução é indispensável na execução provisória? Fundamente.
Sim, de acordo com o