Execução provisória
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO
PROCESSO: 001.2002.005.279-9
RAMIRO FERREIRA FILHO, brasileiro, casado, representante comercial, portador da cédula de identidade de nº. 872.220 SSP/PB, inscrito sob o CPF/MF nº. 450.586.104-00, residente e domiciliado à Rua Aprígio Ferreira Leite, nº 624, Catolé, nesta cidade, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 475-O e seguintes do CPC, requerer a EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA proferida nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, em desfavor de PEUGEOT DO BRASIL S/A, CNPJ xxxxxxxxxxx, com sede à Rua Miguel Yunes, nº.351, bairro de Santo Amaro, São Paulo-SP, expondo para tanto o que segue:
1. O autor em 07/03/2002 ajuizou a ação de obrigação de fazer em tela, com pedido de tutela antecipada em face do mencionado réu, conforme cópia da exordil que segue em anexo.
2. No dia 06 de maio de 2003 foi proferida sentença, concedendo direito e julgando procedente o pedido do autor, determinando que a PEUGEOT DO BRASIL S/A procedesse à liberação do veículo, com a conseqüente transferência deste em nome do promovente, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), pelo seu descumprimento. Condenando a promovida ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme cópia em anexo.
3. Inconformada, a promovida ingressou com a apelação cível de N° 2003.008.764-5, cujo recurso foi negado o provimento, conforme acórdão em anexo, estando os autos no aguardo de prazo para possível recurso pelo apelante.
Em face do exposto, e em conformidade com a Carta de Sentença expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, requer a Vossa Excelência:
a) O cumprimento da sentença monocrática, no que concerne a imediata transferência de propriedade do veículo, marca Peugeot 206 “passion”, dotado de motor de