Negociação Imobiliária
Remuneração do corretor: honorários ou comissão.
Técnico em Transações Imobiliárias (apenas 2º Grau)= TTI.
Curso de Graduação Tecnológica= Gestor Imobiliário.
Leis Corretagem:
CÓDIGO CIVIL.
6.530/78 e 81.871.
Ordem: Lei Federal, Decreto e Resoluções (esta permoneriza. Ex. Resoluções CONFECI).
Legislações Federais Especiais:
005/78: cláusulas mínimas, além das que por bem estabelecerem;
325/92: Juizado Especial específico: CRECICON
326/92: Código de Ética Profissional.
Deveres Anexos de Condutas:
(para qualquer profissão)
Dever de Informação;
Dever de Sigilo; (proteção às partes para evitar roubos e danos morais)
Dever de Prestação de Contas.
Donos de Imobiliárias (empresário) ou Profissionais de Imobiliárias. Corretores ou Imobiliárias sem habilitação.
458/95: Obrigatoriedade de ser através de contratos de exclusividade. Existem MP`s que entendem que é possível não ter a exclusividade por entenderem que uma resolução não poderia disciplinar esta parte. Mas o Orientador entende que é sim possível trabalhar com exclusividade.
Verificar quais estados estão em vigor! Santa Catarina tem liminar para não precisar Cont. de Excl.
“O conhecimento da Legislação Imobiliária é a melhor técnica de venda.” By Orientador.
ITBI – recolhimento antecipado. Regra geral. 2%. Depende da Avaliação. Muito difícil de conseguir de forma administrativa impugnar a avaliação. Demora judicialmente!
Formas de resolver:
30 dias após a última parcela da promessa de compra e venda;
OU
Lavra a Escritura em outro Município.
Com a escritura na mão registra-se 30 dias após.
Propriedade de Imóvel só com registro da Escritura: art. 1.245 do CC.
Prenotação: garante a preferência na compra.????
Evicção: art. 447 ao 457 do CC. “Perda do Direito pelo adquirente (comprador), por ter sido reconhecido direito anterior de terceiro, por meio