Negociação Imobiliária
A negociação imobiliária consiste na compra e venda, locação ou permuta de um imóvel. No Brasil, o profissional habilitado para esta negociação é o corretor de imóveis, que para exercer esta profissão, deve estar inscrito no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). Porém para que haja uma negociação imobiliária, nem sempre é necessária a intermediação de um corretor de imóveis, diferentemente de como ocorre em outros segmentos, por exemplo, na advocacia, quando alguém ou uma empresa necessita pleitear uma causa perante a justiça, obrigatoriamente precisará de um advogado para interceder pela sua causa. Em uma negociação imobiliária, o vendedor e o comprador do imóvel podem realizá-la diretamente, sendo assim, ficando a cargo destes, providenciar a documentação necessária para concluir o negócio e de contratarem um advogado para estabelecer um contrato de compromisso entre as partes. Esta, e demais responsabilidades ficariam a cargo do corretor de imóveis. (www.crecisp.or.br)
O Corretor de Imóveis
Há cerca de 70 anos atrás, o profissional do ramo imobiliário era conhecido apenas como “agente do comércio”, mas em 1942 o ministério do trabalhou reconheceu a profissão, e a intitulou como Corretor de Imóveis, mas foi só em 1962 que o congresso nacional a reconheceu e regulamentou a mesma, novamente em 1978, o congresso verificou a necessidade deste profissional se qualificar, o colocando em um patamar mais elevado, tendo este à obrigatoriedade de possuir um diploma legal para exercer a profissão. Através do curso “Técnico em Transações Imobiliárias” o corretor de imóveis, está autorizado a exercer a profissão. Atualmente, O corretor de imóveis é um profissional liberal, e está autorizado para realizar a intermediação imobiliária envolvendo as partes, vendedor e comprador do imóvel. O corretor tem a função de satisfazer ambos, tendo este que manter sempre uma postura imparcial durante a negociação. O corretor, precisa se preparar para