estágio
Quando deseja vender um imóvel, o primeiro impulso do proprietário é ligar para várias imobiliárias e pedir para que todas vendam seu bem ao mesmo tempo. Neste momento, ele fica sabendo que apenas um corretor de imóveis (ou imobiliária) pode ser contratado para fazer o trabalho.
Este procedimento é oficialmente chamado de Exclusividade de Venda. Também é conhecido como Opção de Venda. Trata-se de uma exigência da Resolução 458/95 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) que determina que o corretor de imóveis (ou imobiliária) só pode anunciar publicamente a oferta de imóveis se tiver, por escrito, um contrato em que proprietário que lhe autorize a fazer a intermediação com exclusividade.
Apesar de já ter completado uma década, muitos proprietários ainda resistem em assinar o contrato com exclusividade, temendo que ele cause atraso na negociação. Geralmente, o vendedor precisa do capital com urgência e sabe que o imóvel não tem grande liquidez.
Entretanto, o objetivo da Exclusividade de Venda é trazer organização ao mercado imobiliário. Todos ganham com ela: proprietários, vendedores e compradores.
Antes de ela existir, o comprador se deparava com vários anúncios de um mesmo imóvel ao mesmo tempo. Sua procura era confusa e ele perdia tempo. Não era incomum ele visitar a mesma propriedade por duas ou mais vezes.
O imóvel se transformava numa verdadeira casa da mãe Joana. Cópias das chaves do imóvel ficavam com várias imobiliárias para que pudessem levar seus clientes. Até aí, tudo bem. Mas se durante essas visitas acontecesse qualquer dano à propriedade, seu dono não podia atribuir a responsabilidade a nenhuma delas.
E ao corretor de imóveis restava investir seu tempo e esforço em um trabalho que ele nem sabia se iria ter retorno. A prática era sair em disparada para comercializar o imóvel. Quem concretizasse a venda na frente, recebia a comissão.
Isso podia parecer bom para o cliente, mas