Organização Internacional
Existem estudos universitários em forma de teses que querem estabelecer um "Quarto setor", para algumas dessas instituições no Brasil que fogem das características próprias dos três primeiros setores. Todavia isso requer um estudo político e sociológico mais profundo, principalmente no que diz respeito à regulamentação e representatividade de instituições políticas (partidos, agremiações) e sociais (clubes e agremiações sociais) e também suas responsabilidades atuais perante a lei e as determinações constitucionais.
Essas organizações, quando sérias, podem complementar o trabalho do Estado, podendo receber financiamentos e doações dele, e também de entidades privadas, para tal fim.
Atualmente estudiosos têm defendido o uso da terminologia organizações da sociedade civil para designar tais instituições.
É importante ressaltar que ONG não tem valor jurídico. No Brasil, três figuras jurídicas correspondentes no novo Código Civil compõem o terceiro setor: associações, fundações e organizações religiosas (que foram recentemente consideradas como uma terceira categoria).
Esses espaços organizacionais do Quarto Setor situados entre a esfera pública e a privada, identificados por alguns autores como públicos não-estatais, cumprem papel relevante para a sociedade.
Na verdade, é preciso constatar que o surgimento dessas organizações sem fins lucrativos, que têm como objetivo o desenvolvimento de atividades de interesse público, deu-se pelo motivo da não eficiência, por parte do poder público, em atender as