Sociologia jurídica
QUAL A FUNÇÃO PREVALENTE DO PODER JUDICIÁRIO? É distribuir justiça na sociedade, o que faz aplicando a lei ao caso concreto, compondo os conflitos sociais. Essa função terá que ser exercida em favor de todos os que dela necessitarem, quais sejam, ricos ou pobres, cultos ou ignorantes, fracos ou poderosos.
SE A JUSTIÇA SE OMITIR OU RETARDAR NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO, O QUE SERÁ DA SOCIEDADE? Os conflitos sociais continuarão ocorrendo porque existirão enquanto existir a sociedade. Os interessados não poderão resolvê-los por suas próprias mãos, já que isto constitui uma função exclusivamente pública, mas quem tem o dever de exercê-la não o faz. Com o correr do tempo os conflitos se agravam e aumentam, tornando impossível a vida em coletividade e motivando o retorno à justiça privada.
O QUE É PRECISO PARA QUE O JUDICIÁRIO POSSA REALIZAR SUAS FUNÇÕES?
- O Poder Judiciário precisa de instrumetos materiais e humanos, instalações adequadas, postos de justiça, multirão de Juízes, serventuários, gente técnica especializada, dedicada à função jurisdicional, sob pena de se avolumarem os processos nas prateleiras.
EM QUE MEDIDA CABE AO JUDICIÁRIO A CULPA PELA MOROSIDADE DA JUSTIÇA? ATÉ QUE PONTO A PROLATADA REFORMA DO JUDICIÁRIO RESOLVERÁ O PROBLEMA DO JUDICIÁRIO? Em relação à lentidão da justiça, vale reconhecer que não cabe ao Judiciário a culpa exclusiva. O Estado brasileiro, além de grande criador de conflitos, é um mau pagador. Embora tenha plena consciência dos direitos dos aposentados, pensionistas, mutuários e contribuintes, a Administração não os reconhece, obrigando os titulares desses direitos a buscá-los na justiça. E, mesmo depois