SOCIOLOGIA JURIDICA
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Objeto da Sociologia Jurídica. In: SÉRGIO CAVALIERI. Programa de Sociologia Jurídica. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. Cap. VIII, 79 – 84.
O capítulo a ser resenhado procura entender e estabelecer teorias sobre o objeto de estudo da Sociologia Jurídica, que como qualquer ciência possui tal. Sabemos que o objeto desta é o direito como fato social, e procura-se explicitá-lo, examinando internamente. No capítulo várias teorias sobre o assunto são apresentadas, de diferentes autores, buscando-se assim o melhor entendimento do objeto de estudo da sociologia do direito.
Divide-se este segmento com o entendimento e visão que cada autor tem sobre o assunto, sendo eles o francês Émile Durkheim, o russo Georges Gurvitch, o autor belga Edmond Jorion, o espanhol Recásens Siches e o italiano Renato Treves.
Buscando-se explicitar, estabelecer e entender o objeto da sociologia do direito, estuda-se o pensamento de vários autores que expuseram a opinião sobre, pois há diferentes teorias, e com várias pode-se completá-las, formando uma nova visão. Por objeto entende-se o campo de atuação de uma ciência, daí a importância de se desgrenhar esse objeto de estudo.
Émile Durkheim possui uma teoria muito simples sobre o assunto. Na opinião do ilustre sociólogo o objeto da sociologia do direito seria buscar entender como se deram as regras jurídicas: sua criação e efetividade e deve-se buscar entender como essas regras se dão na sociedade, seus resultados recorrentes.
Já para Gurvitch a Sociologia Jurídica deve ser dividida de acordo com as diversas abordagens metódicas de seu objeto, sendo essas a Sociologia Sistemática do Direito ou Microssociologia do Direito; a Sociologia Diferencial do Direito, incluindo uma Tipologia Jurídica dos Grupos Particulares e uma Tipologia Jurídica das Sociedades Totais e a Sociologia Genética do Direito. Nesse conjunto estudar-se-ia onde o direito é inserido (sociedade), seus fenômenos geradores, as