Sociologia Juridica
Desde finais do século XIX encontramo-nos com o surgimento de análises profundas e sistemáticas sobre o direito nas obras de dois importantes sociólogos europeus. Trata-se de Émile Durkheim, a quem já nos referimos, e de Max Weber (1864-1920), famoso sociólogo alemão, cuja obra mais importante, escrita em 1911-1912 e publicada postumamente, é intitulada Economia e Sociedade. Nesta obra o autor apresenta um extenso estudo sobre a sociologia jurídica, que influenciará sobremaneira os sociólogos do direito em todo o mundo. A sociologia era então uma disciplina jovem, mas já voltava seus olhos ao direito. É importante lembrar que Durkheim e Weber dedicaram-se ao estudo dos vários fenômenos sociais, e foi dentro de uma tal perspectiva que analisaram o direito ao lado da economia, da moral, da política, das classes sociais, da religião, da família etc. A contribuição de ambos autores para o desenvolvimento da sociologia jurídica é particularmente importante. Seus textos são de consulta obrigatória no âmbito do estudo desta matéria, junto aos estudos de outros cientistas sociais que dedicaram longas e interessantes análises à sociologia. A sociologia jurídica nasce como disciplina específica no início do século XX, quando os fenômenos jurídicos começam a ser analisados por meio do uso sistemático de conceitos e métodos da sociologia geral.
1. SOCIOLOGIA DO DIREITO (ABORDAGEM POSITIVISTA)
Esta primeira abordagem opta por fazer um estudo sociológico, colocando-se numa perspectiva externa ao sistema jurídico. Seus adeptos consideram que a sociologia do direito faz parte das ciências sociais, sendo um ramo da sociologia. Por outro lado, o direito deve continuar utilizando o seu método tradicional, que lhe garante uma posição autônoma com relação às outras ciências humanas (já que o método aqui se identifica com a ciência do direito). A sua origem deve ser buscada na obra de Max Weber, que queria