Organização Internacional
Tais elementos atuam destacadamente no cenário global, com origem na plena vontade de Estados Soberanos, ligando assim sua atuação ao desejo manifestado pelos seus integrantes, sempre buscando objetivos que são comuns a estes mesmos componentes.
Pode-se citar como objetivos mais comuns das Organizações Internacionais a obtenção ou manutenção da paz, desenvolvimento ou cooperação no âmbito econômico, estrutural e social, resolução de conflitos armados, entre outras questões similares.
São as organizações entendidas por boa parte da doutrina de Direito Internacional atual também como sujeitos de Direito Internacional, ao lado dos Estados. Prova de tal aceitação é a elaboração da Convenção de Viena de 1986, tratando exclusivamente da regulamentação dos tratados internacionais entre Estados independentes e Organizações Internacionais ou entre duas Organizações Internacionais. São reconhecidamente dotadas de personalidade jurídica, dotadas de direitos e obrigações no âmbito internacional, antes qualidade exclusiva dos Estados soberanos.
A partir do tratado constitutivo de uma determinada organização, teremos acesso aos objetivos a serem alcançados por esta, além dos instrumentos de que esta se utilizará para o cumprimento de suas metas. Assim, é por meio da análise de tal documento que podemos fazer uma distinção entre as várias organizações internacionais que estão sendo criadas a todo momento.
Uma comum distinção entre os vários tipos de