negociação imobiliaria
A aprovação do texto do novo Código Civil pela Câmara dos Deputados precipitou uma série de notícias que, em alguns casos, passou a noção de que seria um retrocesso a inserção do adultério como causa de separação judicial. O adultério pode deixar de ser ilícito penal ou crime, mas sempre foi e será ilícito civil, por importar em grave descumprimento do dever de fidelidade, dever este que é essencial em sociedades cujas famílias têm formação monogâmica. Portanto, o novo Código Civil não retrocede ao estatuir o dever de fidelidade entre pessoas casadas e o adultério como descumprimento deste dever.
A infidelidade ou traição no casamento pode gerar o direito à indenização, além de ser causa de separação judicial. Indaga-se, então, se a perda de amor, por si só, pode acarretar o direito do desamado à indenização.
Nos Estados Unidos da América vigora lei sobre "alienação de afeto" (alien ation of affection), em nove estados (Alaska, Hawaii, Illinois, Mississippi, Missouri, New Mexico, North Carolina, South Carolina e Utah), que data de 1.700 e proporciona indenizações a partir de US$ 30 mil. Segundo esta lei, se um dos cônjuges causa dor ao outro ou destruição da família deve responder por isso, com a indenização cabível. E a traição da mulher tornou o marido milionário, em razão de condenação do amante da esposa em US$ 1,4 milhão. Após 10 anos de casamento, com filhos comuns, a mulher abandonou o marido, para viver com um namorado que teve na época do curso colegial, o que trouxe a aplicação da referida lei, que alcança até mesmo o terceiro que é cúmplice do adultério.
No Direito Brasileiro não existe lei específica sobre a aplicação dos princípios da responsabilidade civil às relações familiares. No