Execução de alimentos
THACILLA GOMES VILARONGA, brasileira, menor impúbere, representada por sua genitora, THALITA DA SILVA SANTOS, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG sob o nº 09397402 73, SSP-BA, residente e domiciliada a Rua Conselheiro Saraiva, nº 59, Ap. 202. Centro – Juazeiro-BA, por seu Advogado firmado in fine, mandato incluso, com escritório consoante nota de roda pé, vem à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, observando-se o procedimento do artigo 733 do Código de Processo Civil, em face de WASHINGTON SOUZA GOMES JÚNIOR, brasileiro, solteiro, portador do RG sob o nº 11249233 90 SSP-BA, residente e domiciliado na Rua Henrique Rocha, nº 406, Centro – Juazeiro-BA, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe;
DOS FATOS E DO DIREITO
Em acordo extrajudicial firmado no Ministério Público do Estado da Bahia, em anexo, ficou estipulado que o Réu pagaria, a título de pensão alimentícia, à sua filha menor, o equivalente a 36,69% (trinta e seis vírgula sessenta e nove por cento), do salário mínimo na época, valor equivalente à R$ 200,00 (duzentos reais).
Não obstante a evidente razoabilidade do valor da pensão, o alimentante não vem cumprindo com suas obrigações. O valor do débito é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referentes às pensões vencidas no período de março de 2011 a agosto de 2013, conforme cálculos ao final.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
Os benefícios da justiça gratuita, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, consoante declaração anexa;
A intimação do ilustre representante do Ministério Público para que intervenha no feito até o seu final;
A citação do executado, com os benefícios do § 2º do art. 172 do CPC, para que efetue no prazo de 03 dias o pagamento do valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) acrescidos dos juros e correção a serem arbitrados