EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
Da Pena Privativa de Liberdade
A pena privativa de liberdade tem como intuito a regeneração do apenado para que ele possa estar apto à vida em sociedade novamente. Para que seja avaliada essa regeneração são feitas análises do comportamento carcerário através da direção do estabelecimento prisional e do estado psicológico por profissional da área, quando solicitado por via judicial.
Para Azevedo a prisão tem três objetivos:
“Em princípio a instituição da prisão costuma ter três objetivos. O primeiro é a punição. O criminoso deve pagar pelo crime. A punição deve ter um caráter educativo para toda a sociedade. Ao ver um criminoso na cadeia, as pessoas de bem se sentem reconfortadas e os meliantes intimidados. O segundo objetivo da prisão é a detenção. O criminoso deve ser impedido de continuar a cometer atos contrários à vida em sociedade. É uma medida que retira do convívio quem representa uma ameaça à comunidade. O terceiro objetivo é recuperar o preso. A pena que ele cumpre serve não apenas como castigo proporcional ao crime, mas também como um tempo necessário ao arrependimento, à conscientização, à revolução, e, finalmente, à ressocialização”.
Um dos meios para auxiliar na regeneração é o trabalho interno, que não tem por fim somente a remição, deve ter um aproveitamento para a vida do apenado quando sair do estabelecimento.
A pena privativa de liberdade ou prisão é meio pelo qual o Estado pune o criminoso, visando que o autor do delito repense suas atitudes, seus atos criminosos e as consequências que trouxeram para a sua vida e para a sua família.
Segundo Fernando Capez as finalidades da pena são explicadas por três teorias:
”Teoria Absoluta ou da retribuição: a finalidade da pena é punir o autor de uma infração pena. A pena é retribuição do mal injusto, praticado pelo criminoso, pelo mal justo previsto no ordenamento jurídico (punitur