jurisprudencia
Penal. Processo Penal. Pedofilia. Armazenamento digital e divulgação na internet de fotografias de sexo explícito e pornografia com crianças e adolescentes. Arts. 241-A e 241-B, ambos da Lei nº 8.069/1990. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria da pena. Reforma da sentença. Apelação provida. 1 - Sentença que condenou o ora apelado pela apontada prática dos delitos previstos nos arts. 241-A e 241-B, ambos da Lei nº 8.069/1990, tendo, ao final, substituído a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes, ambas, em prestação pecuniária. 2 - Sentença reformada em parte para substituir a pena privativa de liberdade por uma pena de prestação pecuniária e outra de prestação de serviços à comunidade a ser definida pelo juízo da execução. 3 - Apelação provida (TRF-1ª Região - 4ª Turma, Apelação Criminal nº 0009283-70.2010.4.01.3803-MG, Rel. Juíza Federal Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, j. 6/5/2014, v.u.).
PENAL
Penal. Processo Penal. Pedofilia. Armazenamento digital e divulgação na internet de fotografias de sexo explícito e pornografia com crianças e adolescentes. Arts. 241-A e 241-B, ambos da Lei nº 8.069/1990. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria da pena. Reforma da sentença. Apelação provida. 1 - Sentença que condenou o ora apelado pela apontada prática dos delitos previstos nos arts. 241-A e 241-B, ambos da Lei nº 8.069/1990, tendo, ao final, substituído a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes, ambas, em prestação pecuniária. 2 - Sentença reformada em parte para substituir a pena privativa de liberdade por uma pena de prestação pecuniária e outra de prestação de serviços à comunidade a ser definida pelo juízo da execução. 3 - Apelação provida (TRF-1ª Região - 4ª Turma, Apelação Criminal nº 0009283-70.2010.4.01.3803-MG, Rel. Juíza Federal Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, j. 6/5/2014, v.u.).
PENAL
Penal. Processo Penal. Pedofilia. Armazenamento digital e