As penas privativas de liberdade e as medidas de segurança
As Penas Privativas de Liberdade e as Medidas de Segurança (2ª fonte) Professor Lino Barros-Direito Penal
Ana Cristina Moura Faustino - RA 8667
Fonte:
Profª Lara Souza Oliveira
Faculdade de Direito do Recife (UFPE)
Introdução
As penas privativas de liberdade constituem o núcleo central de todos os sistemas punitivos do mundo contemporâneo. Os estudos desta monografia visam esclarecer a aplicação das penas privativas de liberdade, seus efeitos para com o apenado, bem como sua repercussão na sociedade.
As penas privativas de liberdade não são tão antigas quanto nos pode fazer crer a sua generalização contemporânea. Sua origem remonta ao século XVI, generalizando-se no século XIX.
A pena privativa de liberdade é resultado de uma espécie de "justiça seletiva", porque por ela serão atingidos os indivíduos pertencentes aos setores sociais menos favorecidos e os de quociente intelectual mais baixo, ou seja, os menos aptos para a competição que a sociedade impõe.
Por mais que se pretenda que a pena privativa de liberdade deva preparar o sujeito para a vida livre, o certo é que propicia a formação de uma sociedade antinatural, na qual o sujeito carece das motivações da sociedade livre, adquirindo características rudes e primitivas, que costumam persistir após a recuperação da liberdade, e, que ao entrar em conflito com a sociedade livre, têm a oportunidade de manifestar-se(1).
Diante dessa realidade, a substituição das penas privativas de liberdade passou a ser um dos problemas mais árduos da política penal de nossos dias, sendo considerada a chave para qualquer reforma penal. A Partir do Congresso Penitenciário de Londres, a crítica a elas foi generalizada.
A corrente mais difundida tende à substituição das penas curtas e à técnica dos estabelecimentos destinados ao cumprimento das penas de maior duração, concebidos como verdadeiros centros de terapia social.
O Código Penal