caso concreto 6, direito penal 2
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Disciplina: CCJ0032 - DIREITO PENAL II
TÍTULO DA METODOLOGIA ESPECÍFICA
SEMANA 6
CLASSIFICAÇÃO DO MÉTODO
CASO CONCRETO
DESCRIÇÃO
Questão n.1)
Celidônio Alves, denunciado como incurso na prática do delito previsto no art. 217-A c.c art. 225, parágrafo único, ambos do Código Penal, foi absolvido impropriamente, tendo sido imposta consectária medida de segurança de internação com fulcro no art. 386, inc. VI, do Código de Processo Penal. Inconformada com a decisão, a defesa interpôs recurso de apelação e, nas suas razões, alegou que a medida de internação aplicada não obedecia à necessária individualização da pena, bem como ressaltou que o réu ficaria afastado de sua família, o que prejudicaria sua recuperação, razão pela qual postulou a aplicação de tratamento ambulatorial ao acusado e fixação de tempo mínimo para a aplicação da medida de segurança. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema, responda, fundamentadamente, se o pedido deverá ser provido.
Conforme o art. 386, VI, CPP “O juiz absolverá o réu, mencionado a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: Existirem circunstâncias que excluam ou isentem o réu da pena[...], ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;” Portanto, a resposta é não, pois ele foi absolvido pela prática do delito previsto no art. 217-A . Estupro de vulnerável que seria apenado com reclusão, com base na súmula 422, STF “ A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, que couber, ainda que importe privação de liberdade”. E, por isso não pode ser fixado inicialmente um tratamento ambulatorial e sim internação.
Questão n.2)
Marcelo foi condenado à pena privativa de liberdade de 14 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, como incurso nas sanções do art.121§2º incisos II e III, do Código – homicídio qualificado pelo motivo fútil e praticado mediante asfixia. Após o