Caso Semana 6
CASO CONCRETO DA 06 SEMANA
ALUNA: LUDYMILHA SILVA DO CARMO
MAT: 201301696331
SALA 3003
PROFESSOR: ISAQUE
Questão n.1) Celidônio Alves, denunciado como incurso na prática do delito previsto no art. 217-A c.c art. 225, parágrafo único, ambos do Código Penal, foi absolvido impropriamente, tendo sido imposta consectária medida de segurança de internação com fulcro no art. 386, inc. VI, do Código de Processo Penal. Inconformada com a decisão, a defesa interpôs recurso de apelação e, nas suas razões, alegou que a medida de internação aplicada não obedecia à necessária individualização da pena, bem como ressaltou que o réu ficaria afastado de sua família, o que prejudicaria sua recuperação, razão pela qual postulou a aplicação de tratamento ambulatorial ao acusado e fixação de tempo mínimo para a aplicação da medida de segurança. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema, responda, fundamentadamente, se o pedido deverá ser provido.
Não, pois o crime do Art. 217 é punível como pena de reclusão Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos Questão n.2) Marcelo foi condenado à pena privativa de liberdade de 14 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, como incurso nas sanções do art.121§2º incisos II e III, do Código ? homicídio qualificado pelo motivo fútil e praticado mediante asfixia. Após o cumprimento de dez meses de pena, o sentenciado foi acometido de doença mental, razão pela qual a pena privativa de liberdade foi convertida em medida de segurança, na modalidade de internação. Ante o exposto, é correto afirmar que a medida de segurança perdurará até a cessação da periculosidade do agente averiguada:
a Independentemente do tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade imposta na sentença penal.
b Independentemente do tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade imposta na sentença penal, desde que, respeitado o prazo máximo de trinta anos para o cumprimento de