caso concreto semana 6 Historia do Direito do Brasil
Ainda que o imperador D. Pedro II entendesse que a questão da emancipação dos escravos no Brasil devesse ser tratada com a cautela necessária no que se referisse aos interesses da agricultura e do instituto da propriedade, a lei do Ventre Livre e a Lei Áurea propunham em seus textos a extinção definitiva e imediata do trabalho escravo, sem que se fizesse qualquer referência a possíveis indenizações que pudessem vir a ser concedidas aos proprietários de escravos pela emancipação dos mesmos. Esta afirmativa está CORRETA ou ERRADA? Justifique.
R: Errada. Pois, a Lei do Ventre Livre não estabeleceu a extinção imediata da escravidão, e previa que o senhor de engenho após os 8 anos de idade da criança nascida do ventre livre, poderia fazer a escolha de entregá-la para o estado recebendo uma devida indenização, a lei não estabelecia a liberdade do escravo, mas sim a liberdade do ventre da escrava. A Lei Áurea não previa indenizações pois acabou imediatamente com a escravidão a partir de sua vigência.
Primeira questão objetiva:
No que se refere a alguns dos principais dispositivos da Lei dos Sexagenários (lei 3.270 de 28/09/1885), é CORRETO afirmar que:
A – O objetivo fundamental desta lei era promover a imediata emancipação de todos os escravos nascidos a partir da data de sua edição e de todos os escravos do sexo feminino que, nesta data, tivessem 60 anos ou mais de 60 anos.
B - O processo de emancipação dos escravos, segundo o texto desta lei, incorreria em pagamento de indenização, por parte dos proprietários, ao governo Imperial, a título de recomposição do patrimônio da Coroa, privada, ao longo de muito tempo, da devida arrecadação do tributo que incidia sobre a posse de cada trabalhador escravo.
C – A emancipação dos escravos com idade compreendida entre 60 e 65 anos, segundo esta lei, somente ocorreria após a realização de leilão público em que a venda destes escravos serviria para cobrir os custos de