Reflexão Acerca do Sistema Jurídico Internacional de Direitos Humanos
Núcleo de Ciências Humanas
Departamento de Ciências Sociais
Especialização em Direitos Humanos e Segurança Pública
Reflexão Acerca do Sistema Jurídico Internacional de Direitos Humanos
RICARDO SANTOS DE ABREU
Porto Velho (RO)
2014
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
Núcleo de Ciências Humanas
Departamento de Ciências Sociais
Especialização em Direitos Humanos e Segurança Pública
Reflexão Acerca do Sistema Jurídico Internacional de Direitos Humanos
RICARDO SANTOS DE ABREU
Atividade de conclusão da disciplina de Sistema Jurídico Internacional de Direitos Humanos (Módulo I), ministrada pelo Prof. Msc. Vinicius Valentin Raduan Miguel.
Porto Velho (RO)
2014
1. Introdução
Ao longo do século XX, o direito humanitário internacional, iniciado com a Convenção de Genebra de 1864, constituiu-se em dois ramos distintos1, conforme explica Konder (2003, p. 206), sendo um destes ramos destinado a regular os meios e métodos empregados em combates durante as hostilidades. Este ramo ficou reconhecido historicamente como “direito de Haia”, mas também definido pelo termo ius ad bellum. O outro ramo do direito internacional humanitário é composto por normas internacionais voltadas à proteção das vítimas dos conflitos bélicos. Este ramo ficou conhecido por “direito de Genebra” devido a tais normas terem sido adotadas em conferencias internacionais patrocinadas pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha.
Esse trabalho está organizado em capítulos que farão, uma reflexão sobre as Convenções e os Tratados que compõem o Sistema Jurídico Internacional de Direitos Humanos. As reflexões se apoiarão em comentários de autores já consagrados no ramo dos direitos humanos, além da menção, de determinados acontecimentos que possibilitem a visualização da eficácia desses acordos.
2. Convenções de Genebra
Em 1863, Henri Dunant reuniu uma